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ToggleSíntese dos Direitos e Requisitos
| Item | Descrição |
|---|---|
| Requisitos | Afastamento por auxílio-doença de natureza previdenciária (comum); Trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento; Aplica-se a RS, PR, SC. |
| Direitos | Consideração do período de auxílio-doença comum como tempo especial para fins previdenciários; Possibilidade de completar os 25 anos de tempo especial para aposentadoria. |
| Base Legal | Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4); Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR – tema 08). |
| Beneficiários | Tripulantes (aeronautas) e outros segurados que exerciam atividade especial nos estados do Sul (RS, PR, SC). |
Tripulantes e o auxilio-doença!
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A decisão do TRF4 (IRDR Tema 08) permite que o período de auxílio-doença comum seja considerado tempo especial para trabalhadores, como tripulantes, que exerciam atividade especial antes do afastamento, mesmo sem relação da doença com o trabalho. Isso vale para RS, PR e SC, auxiliando na contagem dos 25 anos necessários para aposentadoria especial.
Novidade para aqueles tripulantes que moram no Rio Grande do Sul, Paraná ou Santa Catarina.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR – tema 08), analisando a discussão sobre a possibilidade de o tempo afastado em auxílio-doença comum valer como tempo especial, assim decidiu:
Pelo exposto, voto por solver o IRDR para estabelecer a seguinte tese jurídica:
“o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.”.
Explicando em outras palavras, o tempo no qual o trabalhador ficou afastado do seu serviço por doenças que não tenham nenhuma relação com o trabalho, a partir desta decisão também poderá contar referido período de afastamento como tempo especial. Portanto, caso algum aeronauta não complete os 25 anos de tempo especial ou não tenha o tempo mínimo necessário em razão de algum afastamento que se deu por auxílio-doença comum, pode analisar a possibilidade de ingressar com a ação aqui no RGS, PR ou SC, para tentar garantir o direito ao tempo especial em relação a este período.
Cordialmente,
Dr. Bruno Mesko Dias.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O auxílio-doença comum pode ser considerado tempo especial para aposentadoria?
Sim, conforme decisão do TRF4 (IRDR Tema 08), o período de auxílio-doença de natureza previdenciária pode ser considerado tempo especial se o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento, mesmo que a doença não tenha relação com o trabalho.
2. Quem se beneficia da decisão do TRF4 sobre auxílio-doença e tempo especial?
Beneficiam-se tripulantes e outros trabalhadores que exerciam atividade especial antes de se afastarem por auxílio-doença comum. Esta regra é válida para quem reside ou teve o processo tramitado nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná ou Santa Catarina.
3. Qual a base legal para considerar o auxílio-doença como tempo especial?
A base legal é a tese jurídica estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR – tema 08). Esta tese unifica o entendimento sobre o tema na região.
4. O que fazer se fui afastado por auxílio-doença e preciso do tempo especial?
Se você se enquadra nos requisitos (atividade especial antes do afastamento e reside no Sul), pode analisar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial nos estados do RS, PR ou SC para garantir o reconhecimento do período como tempo especial.