NOTÍCIA: Tripulantes e o auxílio-doença!

Tripulantes e o auxilio-doença!

Novidade para aqueles tripulantes que moram no Rio Grande do Sul, Paraná ou Santa Catarina.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR – tema 08), analisando a discussão sobre a possibilidade de o tempo afastado em auxílio-doença comum valer como tempo especial, assim decidiu:

 

Pelo exposto, voto por solver o IRDR para estabelecer a seguinte tese jurídica:

“o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.”.

 

Explicando em outras palavras, o tempo no qual o trabalhador ficou afastado do seu serviço por doenças que não tenham nenhuma relação com o trabalho, a partir desta decisão também poderá contar referido período de afastamento como tempo especial. Portanto, caso algum aeronauta não complete os 25 anos de tempo especial ou não tenha o tempo mínimo necessário em razão de algum afastamento que se deu por auxílio-doença comum, pode analisar a possibilidade de ingressar com a ação aqui no RGS, PR ou SC, para tentar garantir o direito ao tempo especial em relação a este período.

 

Cordialmente,
Dr. Bruno Mesko Dias.