Bruno Mesko Dias Advogados

Aeronauta voando no exterior e a aposentadoria especial no Brasil

Aposentadoria Especial do Aeronauta

A convenção coletiva dos aeronautas, estabelecida entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, prevê que as condições acordadas vigorarão para os aeronautas que operam em todo o território nacional, incluídos também os tripulantes de empresas nacionais baseadas ou operando no exterior, portanto, o aeronauta voando no exterior tem direito a aposentadoria especial no Brasil.

O tempo trabalhado no exterior, desde que o vínculo de trabalho seja com empresa aérea brasileira, sempre contará para fins de aposentadoria do aeronauta no Brasil.

Importante ressaltar que em relação ao aeronauta voando no exterior com vínculo de trabalho com empresas internacionais a situação se modifica. As vantagens da aposentadoria nestes casos só valeriam se o Brasil possuir acordo internacional bilateral ou multilateral com o respectivo país. Além disso, deverão ser analisados dentro do próprio acordo internacional previdenciário quais os benefícios que estão cobertos, pois em alguns casos apenas a pensão por morte estará prevista, sendo que em outros, tanto a aposentadoria por idade como por tempo de serviço ou auxílio doença e aposentadoria por invalidez serão válidos.

Como exemplo, os brasileiros que trabalham em empresas internacionais e morem nos países pertencentes ao Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai) podem dispor do recurso. O Ministério da Previdência brasileiro firmou acordos internacionais com outras sete nações: Chile, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Itália, Grécia e Cabo Verde. Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional os acordos firmados com os Estados Unidos, Canadá, Quebec, Suíça e Bulgária. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Áustria, Israel e Moçambique e, em processo de negociação, com a Suécia, Índia e República Tcheca.

Para conhecer todos os acordos internacionais de Previdência Social firmados pelo Brasil, já em vigor ou em processo de ratificação, clique aqui.

Dr. Bruno Mesko Dias,

OAB/RS 72.493.

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