Até hoje meus clientes ainda me perguntam se o Aeronauta ainda tem direito a Aposentadoria Especial.
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Sim, a Aposentadoria Especial dos Aeronautas ainda existe. Apesar da extinção da modalidade por categoria profissional em 1998, o direito permanece ao comprovar a natureza especial da atividade. Isso é feito através do documento PPP e outras provas que demonstrem a exposição a agentes nocivos, garantindo o reconhecimento judicial ou administrativo.
E a resposta é sempre a mesma, SIM, ainda tem direito a aposentadoria especial.
Tal dúvida e confusão se dá em razão de que antigamente existia a aposentadoria especial do aeronauta na modalidade por categoria profissional, no qual diversas categorias profissionais tinham direito a aposentadoria especial, como, por exemplo, professores, jornalistas e, inclusive, jogadores de futebol.
Contudo, esta modalidade de aposentadorias especiais por categoria profissional acabou em 28/04/1995. No caso específico da aposentadoria especial dos aeronautas, conforme Ordem de Serviço do INSS de nº 619 do INSS, especificamente no item 9.1.1., diz que:
9.1.1. A partir de 16.12.98, fica extinta a Aposentadoria especial do aeronauta, instituída pelo Decreto-Lei nº 158, de 10 de fevereiro de 1967, passando o benefício a ser concedido conforme as normas que regem o RGPS, em razão do disposto no §1º do artigo 201 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e no artigo 15 da citada Emenda Constitucional.
Isto significa que, conforme escrito acima, a aposentadoria especial dos aeronautas, por categoria profissional, foi extinta somente em 15/12/1998 e não em 28/04/1995, como para as demais categorias profissionais.
Entretanto, sendo válida ou não esta afirmação trazida acima, fato é que aposentadoria especial dos aeronautas continua existindo, uma vez que basta comprovar para o INSS e para o juiz, quando for necessário, que a atividade do aeronauta é SIM especial.
Conteúdo
ToggleE como faremos isto?
Primeiramente através do documento PPP, documento indispensável para dar entrada no requerimento da aposentadoria especial.
Num segundo momento, diante dos PPPs que são falhos e não representam a realidade do aeronauta, devemos, como advogados, trazer todas as provas que corroboram que a atividade do aeronauta é especial, comprovando a exposição aos agentes nocivos típicos da profissão.
É isto pessoal, minha intenção neste artigo foi reforçar que a Aposentadoria Especial dos Aeronautas ainda existe e tem sido cada vez mais reconhecida pela justiça, graças ao trabalho incansável na luta pelo reconhecimento da atividade especial do aeronauta.
Dr. Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A Aposentadoria Especial para aeronautas realmente acabou?
Não, a Aposentadoria Especial para aeronautas não acabou. Embora a modalidade por categoria profissional tenha sido extinta em 1998, o direito ainda existe mediante a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos inerentes à profissão.
2. Como o aeronauta pode comprovar a atividade especial?
A comprovação da atividade especial é feita primeiramente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em casos de PPPs falhos, outras provas que demonstrem a exposição a agentes nocivos devem ser apresentadas ao INSS ou à justiça.
3. Qual a diferença entre a aposentadoria especial antiga e a atual para aeronautas?
Antigamente, a aposentadoria especial para aeronautas era concedida por categoria profissional. Atualmente, o direito é reconhecido pela comprovação da efetiva exposição a condições ou agentes nocivos à saúde, independentemente da categoria em si.
