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Aposentadoria Especial dos Aeronautas ainda existe?

  • bruno
  • maio 25, 2019
  • 2:07 am
  • No Comments
Aposentadoria Especial dos Aeronautas

Até hoje meus clientes ainda me perguntam se o Aeronauta ainda tem direito a Aposentadoria Especial.

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

Sim, a Aposentadoria Especial dos Aeronautas ainda existe. Apesar da extinção da modalidade por categoria profissional em 1998, o direito permanece ao comprovar a natureza especial da atividade. Isso é feito através do documento PPP e outras provas que demonstrem a exposição a agentes nocivos, garantindo o reconhecimento judicial ou administrativo.

E a resposta é sempre a mesma, SIM, ainda tem direito a aposentadoria especial.

Tal dúvida e confusão se dá em razão de que antigamente existia a aposentadoria especial do aeronauta na modalidade por categoria profissional, no qual diversas categorias profissionais tinham direito a aposentadoria especial, como, por exemplo, professores, jornalistas e, inclusive, jogadores de futebol.

Contudo, esta modalidade de aposentadorias especiais por categoria profissional acabou em 28/04/1995. No caso específico da aposentadoria especial dos aeronautas, conforme Ordem de Serviço do INSS de nº 619 do INSS, especificamente no item 9.1.1., diz que:

9.1.1. A partir de 16.12.98, fica extinta a Aposentadoria especial do aeronauta, instituída pelo Decreto-Lei nº 158, de 10 de fevereiro de 1967, passando o benefício a ser concedido conforme as normas que regem o RGPS, em razão do disposto no §1º do artigo 201 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e no artigo 15 da citada Emenda Constitucional.

Isto significa que, conforme escrito acima, a aposentadoria especial dos aeronautas, por categoria profissional, foi extinta somente em 15/12/1998 e não em 28/04/1995, como para as demais categorias profissionais.

Entretanto, sendo válida ou não esta afirmação trazida acima, fato é que aposentadoria especial dos aeronautas continua existindo, uma vez que basta comprovar para o INSS e para o juiz, quando for necessário, que a atividade do aeronauta é SIM especial.

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    • E como faremos isto?
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
    • 1. A Aposentadoria Especial para aeronautas realmente acabou?
    • 2. Como o aeronauta pode comprovar a atividade especial?
    • 3. Qual a diferença entre a aposentadoria especial antiga e a atual para aeronautas?

E como faremos isto?

Primeiramente através do documento PPP, documento indispensável para dar entrada no requerimento da aposentadoria especial.

Num segundo momento, diante dos PPPs que são falhos e não representam a realidade do aeronauta, devemos, como advogados, trazer todas as provas que corroboram que a atividade do aeronauta é especial, comprovando a exposição aos agentes nocivos típicos da profissão.

É isto pessoal, minha intenção neste artigo foi reforçar que a Aposentadoria Especial dos Aeronautas ainda existe e tem sido cada vez mais reconhecida pela justiça, graças ao trabalho incansável na luta pelo reconhecimento da atividade especial do aeronauta.

Dr. Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.

Aposentadoria especial dos aeronautas

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A Aposentadoria Especial para aeronautas realmente acabou?

Não, a Aposentadoria Especial para aeronautas não acabou. Embora a modalidade por categoria profissional tenha sido extinta em 1998, o direito ainda existe mediante a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos inerentes à profissão.

2. Como o aeronauta pode comprovar a atividade especial?

A comprovação da atividade especial é feita primeiramente através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Em casos de PPPs falhos, outras provas que demonstrem a exposição a agentes nocivos devem ser apresentadas ao INSS ou à justiça.

3. Qual a diferença entre a aposentadoria especial antiga e a atual para aeronautas?

Antigamente, a aposentadoria especial para aeronautas era concedida por categoria profissional. Atualmente, o direito é reconhecido pela comprovação da efetiva exposição a condições ou agentes nocivos à saúde, independentemente da categoria em si.

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