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Cartão clonado pode gerar indenização ao consumidor

Cartão clonado pode gerar indenização ao consumidor

Uso indevido de cartão pode gerar dano moral

Recentemente foi firmado entendimento, conforme Tema 331, pela Corregedoria da Justiça Federal, de que o uso indevido de cartão de débito ou crédito por terceiro, mediante fraude, constitui, em regra, fortuito interno e o consumidor deve ser indenizado.

Quando uma pessoa utiliza de forma fraudulenta o cartão de débito ou crédito de outra pessoa, isso geralmente é considerado um evento que foge ao controle direto da instituição bancária.

No entanto, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário é, em grande parte, responsabilidade da instituição financeira. Essa interpretação é sustentada pela noção de que tais fraudes estão inseridas no risco inerente ao próprio negócio, o que é denominado de fortuito interno.

Fraudes e golpes cada vez mais sofisticados

Diversos tipos de fraudes têm sido observados, especialmente considerando que os métodos de golpe estão se tornando cada vez mais sofisticados e diversificados.

Alguns exemplos incluem a utilização de cartões que foram furtados, cheques falsificados, cartões de crédito que foram “clonados”, violação de sistemas de dados bancários, e a abertura de contas correntes ou a solicitação de empréstimos por meio de documentos falsificados.

Essas práticas não apenas prejudicam as instituições financeiras, mas também trazem sérios danos aos consumidores que se tornam vítimas.

Responsabilidade do banco

A única situação em que a responsabilidade do banco pode ser excluída é quando se comprova que o consumidor ou terceiros atuaram de maneira negligente ou foram os responsáveis pela fraude.

Em geral, em casos onde a fraude envolve o uso do cartão junto com a senha, essa situação tende a afastar a responsabilidade da instituição, uma vez que isso indica que o cliente não tomou as precauções necessárias para proteger suas informações.

Entretanto, se o banco identificar que as transações realizadas aparentam ser suspeitas e que o consumidor não teve uma culpa clara na situação, ele ainda pode ser responsabilizado. Isso é especialmente relevante em casos onde a fraude foi elaborada de maneira complexa ou se a vítima se encontrava em uma situação de hipervulnerabilidade, como em casos de idosos ou pessoas com limitações cognitivas.

Nessas circunstâncias de fraudes, além do direito à reparação pelos danos materiais sofridos, a vítima também tem direito a uma indenização por danos morais. Isso se justifica pelo sofrimento e angústia que uma situação de fraude pode causar, comprometendo a confiança do consumidor no sistema bancário e afetando seu bem-estar psicológico.

Conclusão

É fundamental que os consumidores estejam sempre atentos e tomem medidas de segurança para proteger suas informações financeiras. Ao mesmo tempo, as instituições financeiras devem reforçar suas políticas de segurança e monitoramento para minimizar riscos e proteger seus clientes contra fraudes cada vez mais sofisticadas.

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