Recentemente foi firmado entendimento, conforme Tema 331, pela Corregedoria da Justiça Federal, de que o uso indevido de cartão de débito ou crédito por terceiro, mediante fraude, constitui, em regra, fortuito interno e o consumidor deve ser indenizado.
Quando uma pessoa utiliza de forma fraudulenta o cartão de débito ou crédito de outra pessoa, isso geralmente é considerado um evento que foge ao controle direto da instituição bancária.
No entanto, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário é, em grande parte, responsabilidade da instituição financeira. Essa interpretação é sustentada pela noção de que tais fraudes estão inseridas no risco inerente ao próprio negócio, o que é denominado de fortuito interno.
Fraudes e golpes cada vez mais sofisticados
Diversos tipos de fraudes têm sido observados, especialmente considerando que os métodos de golpe estão se tornando cada vez mais sofisticados e diversificados.
Alguns exemplos incluem a utilização de cartões que foram furtados, cheques falsificados, cartões de crédito que foram “clonados”, violação de sistemas de dados bancários, e a abertura de contas correntes ou a solicitação de empréstimos por meio de documentos falsificados.
Essas práticas não apenas prejudicam as instituições financeiras, mas também trazem sérios danos aos consumidores que se tornam vítimas.
Responsabilidade do banco
A única situação em que a responsabilidade do banco pode ser excluída é quando se comprova que o consumidor ou terceiros atuaram de maneira negligente ou foram os responsáveis pela fraude.
Em geral, em casos onde a fraude envolve o uso do cartão junto com a senha, essa situação tende a afastar a responsabilidade da instituição, uma vez que isso indica que o cliente não tomou as precauções necessárias para proteger suas informações.
Entretanto, se o banco identificar que as transações realizadas aparentam ser suspeitas e que o consumidor não teve uma culpa clara na situação, ele ainda pode ser responsabilizado. Isso é especialmente relevante em casos onde a fraude foi elaborada de maneira complexa ou se a vítima se encontrava em uma situação de hipervulnerabilidade, como em casos de idosos ou pessoas com limitações cognitivas.
Nessas circunstâncias de fraudes, além do direito à reparação pelos danos materiais sofridos, a vítima também tem direito a uma indenização por danos morais. Isso se justifica pelo sofrimento e angústia que uma situação de fraude pode causar, comprometendo a confiança do consumidor no sistema bancário e afetando seu bem-estar psicológico.
Conclusão
É fundamental que os consumidores estejam sempre atentos e tomem medidas de segurança para proteger suas informações financeiras. Ao mesmo tempo, as instituições financeiras devem reforçar suas políticas de segurança e monitoramento para minimizar riscos e proteger seus clientes contra fraudes cada vez mais sofisticadas.