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O piloto de helicóptero e a aposentadoria especial

⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto

Pilotos de helicóptero têm direito à aposentadoria especial, sendo considerados aeronautas pela Lei nº 7.183/84. A atividade é reconhecida devido ao alto ruído, exigindo 25 anos de trabalho. Após 1997, a comprovação se dá via PPP. Em caso de negativa do INSS, é crucial buscar um advogado especialista.

Síntese dos Direitos e Requisitos

Requisito/Item Descrição
Beneficiários Pilotos de helicóptero e demais aeronautas.
Condição para Aposentadoria Especial Exposição a agente nocivo (alto ruído) no ambiente de trabalho.
Tempo de Atividade Exigido 25 anos de atividade especial.
Base Legal (Reconhecimento da Profissão) Lei nº 7.183/84 (considera piloto de helicóptero como aeronauta).
Comprovação da Atividade Especial (até 05/03/1997) Reconhecimento garantido por decretos do poder executivo (Lei 9.032 até 28/04/1995; Decreto 2.172 até 05/03/1997).
Comprovação da Atividade Especial (após 05/03/1997) Através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa.
Desafios Comuns INSS costuma negar o reconhecimento; necessidade de buscar advogado especialista.

O piloto de helicóptero tem direito a aposentadoria especial?

 

Esta pergunta é bastante comum. O piloto de helicóptero também é considerado um aeronauta, conforme a Lei nº. 7.183/84, e também tem direito a aposentadoria especial. Portanto, até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), a profissão de piloto de helicóptero tem garantido nos decretos do poder executivo o reconhecimento da atividade especial. Após 05/03/1997 a aposentadoria especial pode ser comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o piloto de helicóptero trabalhou.

O agente nocivo presente no ambiente de trabalho do piloto de helicóptero é o alto ruído, que traz diversos malefícios ao longo dos anos de trabalho do piloto, por isso a aposentadoria especial tem um tempo exigido de trabalho menor, apenas 25 anos de atividade.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da FUNDACENTRO, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

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Dr. Bruno Mesko Dias, OAB/RS 72.493.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Piloto de helicóptero tem direito à aposentadoria especial?

Sim, pilotos de helicóptero são considerados aeronautas pela Lei nº 7.183/84 e têm direito à aposentadoria especial devido à exposição ao alto ruído, que exige 25 anos de atividade.

2. Como comprovar o tempo de atividade especial para piloto de helicóptero?

Até 05/03/1997, a profissão era reconhecida por decretos. Após essa data, a comprovação é feita através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa.

3. O que fazer se o INSS negar o pedido de aposentadoria especial para piloto?

O INSS frequentemente nega esses pedidos. Nesses casos, é fundamental buscar um advogado especialista para entrar com um processo administrativo bem fundamentado e, se necessário, uma ação judicial, aumentando as chances de reconhecimento do direito.

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