Pilotos de Helicóptero

Piloto de Helicóptero também é considerado um Aeronauta?

Aposentadoria Especial

O piloto de helicóptero tem o direito?

Esta pergunta é bastante comum. O piloto de helicóptero também é considerado um aeronauta, conforme a Lei nº. 7.183/84, e também tem direito a aposentadoria especial. 

Em primeiro lugar é importante destacar que a aposentadoria especial do piloto de helicóptero ainda existe. A atividade do aeronauta (piloto de helicóptero) é uma atividade especial, uma vez que está exposta a diversos agentes nocivos, tais como alto nível de ruído e riscos oriundos de inflamáveis, além da vibração oriunda da aeronave.

Para aquele piloto de helicóptero que não tenha completado os 25 anos de voo para adquirir o direito à aposentadoria especial, mas tenha 20 anos, por exemplo, é perfeitamente possível converter o tempo especial em tempo comum, através do acréscimo de 40% (homens) ou 20% (mulheres) sobre este tempo especial, a fim de somar com os outros períodos de trabalho que não sejam especiais.

Isto é, 20 anos voados, que são especiais, virariam 28 anos comum (no caso de um homem). Referida conversão de tempo especial em comum é possível a qualquer tempo.

Fique tranquilo, o cálculo não é simples. E por isso nós estamos aqui para te auxiliar neste momento. 

Pilotos de Helicóptero no Brasil
Com idade para se aposentar
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Não procuraram seus direitos
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Que ajuízam, recebem o benefício

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Piloto de Helicóptero

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A aposentadoria especial é mais benéfica do que a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo exigido apenas 25 anos de atividade especial, não exige idade mínima e não sofre desconto no valor final da aposentadoria. Portanto, é a melhor forma de aposentadoria existente do regime geral de previdência social (INSS).

Até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), a profissão de piloto de helicóptero tem garantido nos decretos do poder executivo o reconhecimento da atividade especial.

Após 05/03/1997 a aposentadoria especial pode ser comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o piloto de helicóptero trabalhou.

O agente nocivo presente no ambiente de trabalho do piloto de helicóptero é o alto ruído, que traz diversos malefícios ao longo dos anos de trabalho do piloto, por isso a aposentadoria especial tem um tempo exigido de trabalho menor, apenas 25 anos de atividade.

Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente.

Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da fundacentro, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

Importante referir que com a proposta da reforma da previdência, levada recentemente ao Congresso, tais regras poderão sofrer alterações e/ou serem extintas, hipótese mais provável.

Por isso aqueles que tenham já o tempo mínimo necessário ou ainda não sabem qual o seu tempo de trabalho, importante que se informem com advogado de confiança para estudar a possibilidade de requerimento junto ao INSS e garantia de direitos e valores a serem recebidos no futuro.

Dicas e Notícias

Sobre o Piloto de Helicóptero

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O comissário de bordo tem direito a aposentadoria especial? SIM.

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