Bruno Mesko Dias Advogados

EU PRECISO ME AFASTAR DA FUNÇÃO SE GANHAR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

APOSENTADORIA ESPECIAL E O ABANDONO DA PROFISSÃO

 

Em se tratando de aposentadoria especial esta é uma das maiores dúvidas dos nossos clientes aeronautas e aeroviários que nos procuram e entram com o processo conosco. A resposta é simples e complexa ao mesmo tempo. Simples, pois basta planejamento para não nos prejudicarmos e não corrermos nenhum risco financeiro. Complexo, pois o entendimento depende de decisões da justiça e interpretações da lei. Abaixo esclareço ambos os casos, iniciando pela parte mais simples, mas não menos importante, que é o planejamento.

 

O PLANEJAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL :

Quando tratamos de APOSENTADORIA devemos sempre ter em mente a ideia de PLANEJAMENTO, pois quem não se planeja para se aposentar, acaba perdendo dinheiro e se prejudicando na idade mais delicada do ser humano, a velhice. Portanto, para resolvermos o problema trazido no título deste artigo, a pergunta que deve ser feita é “Por quanto tempo mais eu planejo continuar trabalhando?”. A partir da resposta, podemos iniciar o planejamento da sua aposentadoria.

Exemplo prático: Imaginemos um cliente que deseja trabalhar por mais 10 anos e que já tenha pelo menos 25 anos voados ou em solo, exposto aos agentes nocivos da profissão. Este cliente, caso não dê entrada com o seu pedido no INSS, por medo de ter que se afastar da função, e acabe dando entrada apenas quando estiver próximo dos 10 anos, ele (a) certamente irá perder todo os 10 anos de salários da aposentadoria no qual já tinha direito, mas acabou não exercendo por medo o receio de se afastar da função.

Mas perderá porquê? Porque o direito ao valor mensal só será devido a partir do momento em que for solicitado o benefício ao INSS. Mesmo que o INSS negue o requerimento do benefício, o direito permanece. Então, o correto seria buscar o reconhecimento do direito na justiça, o que a partir do qual, o INSS será condenado a pagar todos os últimos 05 (cinco) anos retroativos desde a data de ingresso na justiça, mais os anos que demorar a tramitação do processo judicial. Tudo com juros e correção monetária. Certamente os valores passarão dos R$ 300.000,00.

Então, qual é a solução para que o cliente fique durante os 10 anos na função sem correr riscos?

A solução é entrar com o pedido no INSS, de maneira correta, com todos os documentos e impugnações necessárias, aguardando uma decisão do INSS sobre o pedido. Certamente esta decisão será negada, ou seja, indeferida, pois o INSS não reconhece o direito a aposentadoria especial dos aeronautas e aeroviários expostos aos agentes nocivos. O tempo que o INSS levará para dar a decisão varia de cada agência do INSS, mas podemos dizer que em média a análise de uma aposentadoria especial leva 06 (seis) meses.

Após a decisão de indeferimento do INSS já poderíamos ingressar direto na justiça. Contudo, dentro do exemplo citado, o planejamento do nosso cliente é de trabalhar sem riscos por mais 10 anos, portanto, não vale a pena entrarmos direto com o processo, isto porque o processo judicial leva em média 5 anos apenas (as vezes mais, as vezes menos).

A solução neste caso seria “arquivar” o pedido feito ao INSS, que foi indeferido, durante 04 anos e meio, para somente então ingressar na justiça. Perceba que somando os 06 meses do requerimento administrativo, mais 04 anos e 06 meses de espera, mais 05 anos do processo judicial, ao final, quando sair a decisão final da aposentadoria, estaremos completando os 10 (dez) anos planejados pelo nosso cliente.

E qual a grande vantagem? A grande vantagem deste planejamento é financeira. Ou seja, quando sair o resultado final da aposentadoria, ganhará o direito de receber os 10 anos de salário da aposentadoria retroativos, com juros e correção monetária, que certamente ultrapassará os R$ 500.000,00.

É certo que 01 (um) ano, muitas vezes, já é tempo suficiente para mudarmos o planejamento de nossas vidas. Às vezes em razão de doenças, exigência financeira dos filhos, mudança de cidade, etc., o tempo planejado para ingressar com a ação judicial mude, diminua ou aumente. Mas isto ficará a critério do planejamento individual de cada um, que sempre manterá contato ao longo do tempo com o escritório e o seu advogado.

Importante ressaltar que neste caso, se o cliente não tivesse nos procurado para ingressarmos com o pedido no INSS, certamente ele não receberia todos os salários destes longos 10 (dez) anos de espera, conforme explicado acima.

O QUE DIZ A LEI E QUAL A SUA INTERPRETAÇÃO:

Pela lei atual você terá que se afastar da função no caso da concessão de aposentadoria especial. Contudo, esta lei tem sido questionada na justiça, pois ela está carregada de inconstitucionalidades. Explico.

A lei disciplina que deverá se afastar da função que tenha originado a aposentadoria especial imediatamente após a concessão desta modalidade de aposentadoria. Contudo, a Constituição Federal do Brasil, que é a lei máxima, que estabelece os princípios que regem a República Federativa do Brasil, traz como direito fundamental e basilar o direito ao “livre exercício do trabalho” (insculpido no art. 5º, XIII), conforme se observa abaixo:

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

Portanto, o único limite ao livre exercício do trabalho é a eventual exigência de qualificação profissional, conforme está escrito no texto da Constituição Federal trazida acima. Exemplo desta limitação é o caso do advogado ter que passar na prova da OAB para poder advogar, ou do piloto passar na prova da ANAC para poder voar, assim como as exigências de prova da ANAC para o comissário de bordo ou para os mecânicos de aeronave. Esta, portanto, é a única limitação imposta pela Constituição Federal ao livre exercício do trabalho. Qualquer limitação ao trabalho criada em lei, será inconstitucional.

O INSS por sua vez, argumenta que a exigência da lei está embasada no princípio social à saúde, assim como nos princípios de proteção ao trabalhador que se dão por meio de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.

Contudo, tal argumento deve ser rechaçado pela justiça, e assim tem sido. A previsão da lei que exige o afastamento da função não tem como fundamento a proteção da saúde. Caso assim fosse, deveria proibir o trabalhador de continuar trabalhando após os 25 anos de exposição aos agentes nocivos, o que não ocorre. A lei visa apenas proibir o recebimento da aposentadoria especial conjuntamente com o salário da função. Isto é claro e evidente. A preocupação da lei é atuarial, financeira, diz respeito a proteção dos cofres públicos. Portanto, o argumento de proteção à saúde não merece prosperar, devendo referido dispositivo legal ser declarado inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal está com um processo desde janeiro de 2014 que justamente visa decidir esta questão, porá um ponto final no assunto. Cremos que referida decisão final ainda poderá levar uns 6 anos mais, visto que o prazo em média de tramitação processual no STF é de 10 anos. Até lá, resta nos planejarmos para não perdermos dinheiro, uma vez que após 25 anos de atividade como piloto, comissário de bordo ou mecânico de aeronaves, já se adquiriu o direito a aposentadoria especial, conforme referido no início do texto.

Deixe-nos analisar o seu caso e ajudá-lo no planejamento da sua aposentadoria.

Entre em contato, estaremos à disposição para melhor lhe auxiliar.

Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.

aposentadoria do piloto de avião

Autor

Sair da versão mobile