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Aposentadoria Especial dos Aeronautas: Tudo o que você precisa saber

Aposentadoria Especial dos Aeronautas

Dividirei este artigo em tópicos, facilitando a leitura, visto que tratarei sobre todas as grandes dúvidas que envolvem a Aposentadoria Especial dos Aeronautas, visto que é uma modalidade de aposentadoria muito comum para estes profissionais, concedendo o direito de se aposentar mais cedo e com um valor mais vantajoso.  

Ao final de cada tópico farei um RESUMO do que foi tratado, facilitando a leitura e a compreensão do assunto. 

Assim como no último tópico trarei uma lista de forma resumida com as dúvidas mais comuns sobre o tema. 

Acompanhe abaixo a divisão dos tópicos e clique no tópico do seu interesse para ir direto ao assunto. 

 

O Planejamento Previdenciário e a relação com a sua família, o seu bolso e o Governo 

Antes de falarmos sobre a Aposentadoria Especial dos Aeronautas, é necessário realizar um alerta importante: se você é aeronauta e ainda não fez seu Planejamento Previdenciário, pode estar perdendo dinheiro todo mês. E não é pouco: em média, R$ 7.500,00 por mês que estão ficando com o Governo, quando poderiam estar com você e sua família. 

Muitos profissionais da aviação só descobrem anos depois que já tinham direito à aposentadoria — ou que poderiam ter planejado melhor e garantido valores retroativos, além de uma aposentadoria muito mais vantajosa. 

É possível definir uma estratégia em relação a sua aposentadoria sem colocar em risco o emprego do aeronauta, fato que é muito discutido e temido por todos aqueles que desejam continuar voando após se aposentar. 

Por que o Planejamento Previdenciário é tão importante? 

Quando você não procura um especialista em direito previdenciário que entenda as particularidades da profissão de aeronauta, corre o risco de: 

  • Deixar de receber valores que já tem direito 
  • Receber um valor menor de aposentadoria que teria direito 
  • Perder a chance de solicitar retroativos 
  • Tomar decisões erradas que impactam o presente e o futuro da sua família 

E o mais grave: deixar o seu dinheiro com o Governo, enquanto poderia estar garantindo segurança financeira para você e para quem você ama. 

O que você pode (e deve) fazer agora? 

Fazer um Planejamento Previdenciário completo
Entender se você já pode se aposentar ou garantir o direito para o futuro
Conhecer todas as estratégias legais disponíveis
Avaliar vantagens e riscos de cada caminho 

RESUMO: procure um advogado especialista que possa fazer a análise do seu caso e lhe apresentar todos os caminhos e estratégias possíveis para sua aposentadoria, avaliando os riscos e benefícios tanto sob a ótica do INSS como sob a ótica da justiça. 

Vamos ao tema principal, que é Aposentadoria Especial, confira abaixo. 

O que é Aposentadoria Especial? 

Para entender o que é aposentadoria especial é necessário distinguir o chamado tempo especial do tempo comum, no qual um será exatamente o inverso do outro.  

Abaixo explicarei de forma clara e sucinta cada um deles. 

Tempo Especial 

É considerado tempo especial todo aquele tempo trabalhado em condições que tragam prejuízo à saúde do trabalhador ou coloquem em risco à sua vida. 

Portanto, o trabalho do aeronauta é considerado tempo especial, por motivos óbvios, muito embora o reconhecimento não seja tão simples, o que será explicado na continuação do artigo. 

Ao longo do artigo utilizarei o termo “atividade especial” como sinônimo de “tempo especial”. 

Tempo Comum 

Tempo comum é o oposto do tempo especial, isto é, todo aquele trabalho que não coloca em risco a vida do trabalhador ou que não prejudique a sua saúde, deste modo, todo o tempo que não é reconhecido como especial é considerado tempo comum. 

Aposentadoria Especial dos Aeronautas antes de 28/04/1995 

Se você é aeronauta e está buscando entender se tem direito à Aposentadoria Especial antes ou depois de 1995, saiba que essa é uma dúvida muito comum — e totalmente válida. 

Afinal, a legislação previdenciária mudou bastante ao longo dos anos, e isso pode gerar diversas dúvidas. Mas a boa notícia é: sim, você pode ter direito tanto antes quanto depois de 28/04/1995! 

O que mudou em 28/04/1995? 

Até essa data, algumas profissões eram automaticamente reconhecidas como atividades especiais pela Previdência Social. Ou seja, não era preciso provar a exposição a riscos ou agentes nocivos — a própria profissão já garantia esse direito, como é o caso dos aeronautas.  

Esse reconhecimento era chamado de presunção legal. Bastava apresentar sua Carteira de Trabalho e o formulário de atividade especial (hoje conhecido como PPP) para comprovar o direito. 

E o que aconteceu depois de 1995? 

A partir de 28 de abril de 1995, a lei mudou. O direito à Aposentadoria Especial deixou de ser automático com base apenas na profissão. 

A partir dessa data, é preciso comprovar que o trabalho é realmente insalubre ou perigoso, ou seja, que há exposição a agentes nocivos (como ruído, pressão atmosférica, etc.), que podem colocar a sua saúde ou sua vida em risco. 

RESUMO: 

  • Antes de 28/04/1995: Bastava apresentar a carteira de trabalho e o formulário da atividade especial para garantir o tempo especial. 
  • Depois de 28/04/1995: É necessário comprovar a exposição a riscos no ambiente de trabalho (por meio de laudos técnicos, PPP, entre outros documentos). 

 

O INSS reconhece o tempo especial até 28/04/1995? 

Via de regra SIM, mas não é uma verdade absoluta. Embora devesse reconhecer não é o que acontece na prática. 

 

O INSS reconhece este tempo especial a partir de 28/04/1995? 

O INSS costuma não reconhecer automaticamente o tempo especial dos aeronautas após 28/04/1995, pois, a partir dessa data, houve uma mudança na legislação que eliminou o reconhecimento por categoria profissional, passando a exigir prova efetiva da exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.  

Isso significa que, mesmo que o aeronauta exerça uma atividade naturalmente exposta a riscos — como ruído excessivo e variações de pressão atmosférica —, o INSS só aceitará o tempo como especial se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) estiver preenchido corretamente e em conformidade com os critérios técnicos e normas internas do próprio INSS 

Frequentemente, o órgão nega o reconhecimento por entender que o documento está incompleto, sem detalhamento técnico suficiente ou sem a indicação clara dos agentes nocivos. Por isso, é fundamental contar com uma assessoria especializada para garantir que o PPP e os demais documentos atendam exatamente ao que a Previdência exige. 

É possível a conversão do tempo especial em comum? 

SIM, é plenamente possível a conversão do tempo especial em tempo comum. Tal fato acontece quando o trabalhador não atingiu o tempo mínimo necessário de 25 anos para a aposentadoria especial, mas gostaria de aproveitar o acréscimo originado a partir da conversão para se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

Esta conversão se dá com o acréscimo de 40% no caso dos homens e de 20% no caso das mulheres. 

No entanto, ressalta-se que essa conversão só é possível para períodos trabalhados até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência, quando não foi mais possível a conversão do tempo especial em comum.  

Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência 

A Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência de 2019 ainda pode ser concedida para aqueles aeronautas que possuem direito adquirido, isto é, para os profissionais que completaram 25 anos de atividade especial até 13/11/2019. 

O valor da Aposentadoria Especial pré-reforma é a melhor possível, pois será 100% do seu salário de benefício, que nada mais é do que a média salarial (80% dos maiores salários de contribuição) ao longo de parte da vida contributiva do trabalhador (desde 07/1994 – data em que passou a vigorar a moeda real, até o mês anterior ao pedido de aposentadoria). 

A única dúvida que pairava sobre a Aposentadoria Especial era no que diz respeito a ter que se afastar da função quando começasse a receber a Aposentadoria Especial. Esta dúvida foi sanada com o julgamento do tema 709 do STF no início de junho de 2020.  

Portanto, faz-se necessário o afastamento da função daquele que tem concedido a Aposentadoria Especial desde então. 

RESUMO: As exigências para a Aposentadoria Especial antes da Reforma é tão somente os 25 anos de atividade especial. Após a concessão da Aposentadoria Especial será necessário o afastamento da atividade especial para que seja possível receber este benefício.  

Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência 

A Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência passou a exigir além dos 25 anos de atividade especial do Aeronauta a pontuação de 86, que corresponde à soma do tempo de contribuição com a idade.  

Isto é, agora não basta atingir os 25 anos de aviação, mas será necessário atingir 86 pontos, através da soma de no mínimo 25 anos de tempo especial, mais eventual tempo de atividade comum, mais a idade. 

Outra mudança importante é a forma de cálculo do valor da aposentadoria. Enquanto antes da reforma o valor era mais benéfico, agora o valor será calculado a partir da seguinte regra: 

– 60% da Média Aritmética de 100% dos salários + 2% por ano de trabalho especial acima de 20 anos (Homem) ou de 15 anos (Mulher). 

RESUMO: após a Reforma da Previdência os requisitos e o cálculo foram alterados, pois agora será necessário atingir 86 pontos, a partir da soma do mínimo de 25 anos especial + tempo comum + idade. Sendo que o valor será uma média de 60% dos 100% salários desde 07/94 até a data do pedido, somando 2% a cada ano além dos 20 anos especiais (homem) e dos 15 anos especiais (mulher). 

Leia o nosso conteúdo sobre: Aposentadoria Especial do Comissário de Bordo Antes e Depois da Reforma da Previdência. 

Posso continuar trabalhando na mesma função após me aposentar? 

A única modalidade de aposentadoria que não permite continuar trabalhando na mesma função é a Aposentadoria Especial, todas as demais permitem a continuidade na função. 

Contudo, em alguns casos deve ser avaliado se com a conversão do tempo especial em comum não fará você alcançar o tempo necessário para atingir o direito a uma outra modalidade de aposentadoria que seja tão vantajosa quanto à especial, como é o caso da aposentadoria por pontos, por exemplo.  

Mas não se preocupe, procure um especialista para lhe orientar, pois é possível garantir o direito a Aposentadoria Especial e de receber todos os valores desde quando você já tiver completado os 25 anos, mesmo sem ter que parar de trabalhar. 

Conseguirei receber os atrasados desde a data em que tenho direito? 

Desde a data em que você tem direito NÃO.  

Será necessário realizar o requerimento no INSS para que então fique garantida a referida data como o início da sua aposentadoria e recebimento do benefício. 

Como dito acima, mesmo que você não queira se afastar da sua função e queira continuar trabalhando será possível garantir o direito ao recebimento dos valores de sua aposentadoria.  

Procure por nossa orientação. 

Por que o trabalho do aeronauta é considerado especial? 

A atividade do aeronauta é considerada especial pela justiça em razão da existência de agentes nocivos como a pressão atmosférica anormal, ruído excessivo, risco à integridade física, vibração e radiação ionizante presente em praticamente toda a sua jornada de trabalho, concedendo o direito ao aeronauta do reconhecimento do tempo especial, com a devida comprovação no processo.  

Leia o nosso conteúdo sobre: Agentes Nocivos na Aposentadoria Especial do Comissário de Bordo: O que são? 

É garantido que irei ganhar na justiça? 

NÃO é garantido o êxito na justiça, contudo atualmente é muito provável que o tempo especial do aeronauta seja reconhecido, visto que o entendimento dos Tribunais Regionais Federais do Brasil é no sentido de reconhecer a pressão atmosférica anormal como um agente nocivo presente no ambiente laboral do aeronauta.  

Existe jurisprudência na aposentadoria especial dos aeronautas? 

Em matéria de direitos previdenciários e aposentadoria especial raramente podemos falar em jurisprudência, visto que cada caso é um caso e cada trabalhador e ambiente de trabalho são únicos. 

Contudo, dada a similaridade das atividades e dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho do aeronauta, atualmente verificamos que vem sendo formado na Justiça Federal e nos Tribunais Regionais Federais uma jurisprudência no tocante ao reconhecimento da atividade do aeronauta como especial. 

Conforme dito acima, há riscos em se confiar unicamente num suposto entendimento jurisprudencial, visto que a qualquer momento tal entendimento pode ser alterado, portanto, é extremamente importante que o processo judicial seja instruído com todas as provas que demonstram a existência dos agentes nocivos na jornada de trabalho dos aeronautas.  

Se eu quiser garantir o meu benefício de Aposentadoria Especial e fizer o meu pedido no INSS eu sou considerável aposentável? 

De maneira alguma poderá ser considerável aposentável, visto que o termo “aposentável” tem previsão no âmbito da Convenção Coletiva de Trabalho dos Aeronautas, sendo que a referida Convenção não traz em nenhum momento a modalidade de Aposentadoria Especial em seu teor, mas tão somente a modalidade da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. 

Desta forma, o aeronauta com tão somente 25 anos de atividade especial NÃO poderá ser considerado aposentável pelos termos da Convenção Coletiva de Trabalho. 

Se o INSS reconhecer o meu tempo especial e conceder a aposentadoria é possível eu desistir? 

SIM, é perfeitamente possível não aceitar o benefício reconhecido pelo INSS. Para tanto, basta não retirar os valores depositados, bem como não sacar o FGTS. 

Caso seja parte da estratégia do trabalhador e do seu advogado poderá também apresentar recurso da decisão. 

Aposentei-me na aposentadoria comum e agora quero revisá-la, é possível? 

SIM, é perfeitamente possível revisar a aposentadoria, desde que observado o tempo máximo de decadência de 10 anos entre a data de concessão e a data do pedido de revisão. Além disso, é possível a revisão se no momento do requerimento da aposentadoria o segurado possuía direito a mais de uma modalidade de aposentadoria. 

Não é possível revisar para uma aposentadoria que irá adquirir o direito no futuro, pois isso se caracterizará a desaposentação, o que é vedado por lei atualmente.  

Auxílio doença ou salário maternidade é reconhecido como tempo especial? 

SIM, tanto o auxílio doença previdenciário como o acidentário são reconhecidos como atividades especiais quando intercalados entre períodos na empresa trabalhados com atividade especial. 

O salário maternidade da mesma forma. 

Há exigência de idade mínima para aposentadoria? 

Antes da Reforma da Previdência não havia exigência de idade mínima para a Aposentadoria Especial. 

Contudo, após a Reforma da Previdência, apesar de não ter incluído a exigência de idade mínima, passou a exigir a pontuação de 86 pontos, a partir da soma do tempo especial + eventual tempo comum + idade. 

 

Bruno Mesko Dias,
Especialista em Direito Previdenciário dos Aeronautas e Aeroviários.
OAB/RS 72.493
OAB/SP 447.904

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