⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto O assédio sexual no trabalho ocorre quando há constrangimento para obter favores sexuais, prevalecendo-se de superioridade hierárquica (Art. 216-A CP). Caracteriza-se por conduta sexual indesejada e reiterada, embora um único ato grave possa configurar. A vítima pode buscar indenização por dano psicológico na Justiça do Trabalho, com processo …