⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto O STF, em 2014, alterou a regra de cobrança do FGTS. Antes 30 anos, agora o prazo prescricional para reclamar depósitos não realizados é de 5 anos, conforme o Art. 7º, XXIX da CF. A Súmula 362 do TST modulou os efeitos: para lesões após nov/2014, 5 anos; …
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