⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto Sim, é possível constituir usufruto de um imóvel sem matrícula formal. Embora o registro em cartório seja ideal para publicidade, o usufruto pode ser estabelecido validamente por meio de um testamento ou outro documento formal, como uma escritura pública lavrada por tabelião de notas, garantindo sua validade legal …
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