Por que o INSS nega o reconhecimento da aposentadoria especial?

Por que o INSS nega o reconhecimento da aposentadoria especial?

Aposentadoria Especial: Por que o INSS nega reconhecimento?

Diversos são os motivos pelos quais o INSS têm índice que ultrapassa os 90% de indeferimentos aos pedidos de reconhecimento da aposentadoria especial. Em primeiro lugar destacamos que o INSS é uma autarquia federal e, assim sendo, fica à mercê das lideranças federais, submetido, portanto, às ordens e políticas do Governo Federal.

Desta forma, não é do interesse do Governo Federal a concessão das aposentadorias especiais, o reconhecimento do tempo especial e a sua conversão em tempo comum, o que acarreta no aumentando do tempo para fins de aposentadoria ou ainda motiva concessão de aposentadorias precoces, no caso da aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos de atividade).

Em segundo lugar destacamos os documentos que são utilizados para embasar os requerimentos de aposentadoria especial e reconhecimento da atividade especial. Referidos documentos, que têm a sua constituição, especificação e obrigatoriedade definidos por lei, no qual o principal de todos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, preenchido pela empresa com base nos Laudos Técnicos Ambientais, em que se destaca o Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho – LTCAT, acabam por serem preenchidos de maneira errada ou insuficiente, não reproduzindo a realidade das condições de trabalho enfrentadas pelo empregado, nem mesmo os agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho e suas concentrações.

Eu posso afirmar que a ausência de informações nos referidos PPP é o principal problema encontrado no momento de requerer e conquistar o direito a atividade especial.

Analisando os possíveis motivos das empresas em assim proceder, levanto as seguintes hipóteses:

a) descaso e desconhecimento da legislação protetiva do trabalhador, seja por má-fé, seja por ineficiência do poder público em exigir o cumprimento da lei; e,

b) conhecimento da legislação, mas receio de agir corretamente, sob pena de aumento dos gastos financeiros com os adicionais trabalhistas a serem pagos e alíquotas majoradas para a Previdência Social.

Um terceiro motivo é que os peritos médicos do INSS, que são os responsáveis pelas análises dos PPP, detém pouco conhecimento técnico para tal incumbência, além de estarem sobrecarregados pela enorme quantidade de processos de aposentadoria acumulados nas agências do INSS em todo o Brasil, somamos a isso a má vontade destes no momento da análise, o que culmina no indeferimento dos requerimentos de aposentadoria e atividade especial.

Para finalizar, um quarto motivo que ajuda a aumentar expressivamente o número de requerimentos negados de aposentadoria especial é a falta de controle quanto as empresas que vão a falência, fecham, são baixadas e arquivadas na Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazendo do Estado, muitas vezes irregularmente, sem deixar qualquer documento e/ou informações sobre a realidade vivenciada pelos funcionários da época, sobre a realidade do ambiente laboral ao longo de sua atividade.

Uma solução para isso seria o Estado e as autoridades fiscalizar e solicitar tais documentos para arquivar em banco de dados do INSS. Em algumas agências isso ocorre, mas é muito pouco difundido e sob aproveitado pelo próprio INSS.

Diante desta constatação, cabe aos trabalhadores, assim que sair de qualquer empresa, requerer cópia original de seu PPP e LTCAT, exigindo o máximo de veracidade nas informações ali prestadas.

Quais são as alternativas para ter o direito a aposentadoria especial reconhecido?

Os PPP entregues pelas empresas devem ser impugnados, isto é, devemos desconstituir a legalidade do referido documento. O PPP é um documento que tem validade legal, isto é, a lei determina que a empresa preencha o PPP e este documento será válido para o comprovar ou não a aposentadoria especial, de acordo com as informações ali prestadas. Então, uma vez o PPP preenchido, este se reveste de documento válido do ponto de vista jurídico.

Se a validade jurídica não for atacada, o pedido será indeferido, tanto administrativamente perante o INSS como judicialmente perante o juiz e o tribunal.

Portanto, esta validade jurídica do PPP deve ser atacada e desconstituída. De que forma isto deve ser feito? Através da análise dos requisitos formais e materiais. Os requisitos formais são aquelas exigências na forma de preenchimento, como, por exemplo, deixar de preencher algum campo obrigatório ou preencher inadequadamente. Já os requisitos materiais são aqueles que, de acordo com cada caso, o conteúdo apresentado deve ser adequado a atividade da empresa, com a função e o setor desempenhado pelo trabalhador, isto é, deve haver uma ligação entre o conteúdo apresentado no PPP e a atividade do trabalhador (com base em outras normas, como, por exemplo, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e normas de higiene ocupacional da FUNDACENTRO).

Uma vez desconstituído o PPP deve ser apresentado ao INSS (e, posteriormente ao juiz) documentos que comprovem a real situação do ambiente de trabalho do trabalhador, demonstrando que aquela determinada atividade é insalubre, perigosa ou penosa, isto é, se trata de uma atividade considerada especial.

Documentos a serem apresentados podem ser fotos que comprovem o contato ou exposição a determinados produtos químicos, tóxicos ou poluentes, podem ainda ser vídeos demonstrando a referida exposição, ou determinada situação perigosa ou, ainda, demonstrando ambiente extremamente ruidoso.

Documentos de controle, como recebimento de produtos químicos ou inflamáveis, com a assinatura do trabalhador e, assim por diante.

De maneira sucinta procurei informar sobre os principais motivos de indeferimento por parte da autarquia previdenciária, para que possamos trabalhar na solução destes problemas.

Conte comigo e com nossa equipe.

Dr. Bruno Mesko Dias,
OAB/RS 72.493.

 

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