O enquadramento por categoria profissional é o reconhecimento da atividade especial tão somente pela comprovação do exercício de determinada profissão, regra que vigorou até o dia 28 de abril de 1995. Isso porque havia uma presunção de especialidade das atividades que estavam descritas nos decretos previdenciários, bastando comprovar que o segurado exerceu aquela profissão para …
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