TRF3 concede auxílio-acidente a metalúrgico com sequelas decorrentes de atropelamento

Por unanimidade, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou a concessão de auxílio-acidente a um trabalhador metalúrgico que ficou impossibilidade de exercer sua profissão adequadamente devido a sequelas decorridas de um acidente de trânsito em 1989.

Em perícia técnica ficou comprovado que, em decorrência do politraumatismo sofrido, teve redução da capacidade funcional de forma permanente, onde o segurado não poderia ser exposto a trabalhos físicos que demandavam esforços físicos moderados ou intensos, nem atividades que necessitassem de agilidade com a perna e braço esquerdos.

O tribunal, ao analisar o caso, considerou que o trabalhador estava vinculado à previdência social na época em que ocorreu o atropelamento, sendo devido o restabelecimento do auxílio-acidente, benefício este que estava cessado desde 2014. Assim, a Décima Turma julgou procedente a concessão do benefício a partir de 16/04/2014, data da cessação do auxílio-doença, com correção monetária e juros de mora.

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