Por unanimidade, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou a concessão de auxílio-acidente a um trabalhador metalúrgico que ficou impossibilidade de exercer sua profissão adequadamente devido a sequelas decorridas de um acidente de trânsito em 1989.
Em perícia técnica ficou comprovado que, em decorrência do politraumatismo sofrido, teve redução da capacidade funcional de forma permanente, onde o segurado não poderia ser exposto a trabalhos físicos que demandavam esforços físicos moderados ou intensos, nem atividades que necessitassem de agilidade com a perna e braço esquerdos.
O tribunal, ao analisar o caso, considerou que o trabalhador estava vinculado à previdência social na época em que ocorreu o atropelamento, sendo devido o restabelecimento do auxílio-acidente, benefício este que estava cessado desde 2014. Assim, a Décima Turma julgou procedente a concessão do benefício a partir de 16/04/2014, data da cessação do auxílio-doença, com correção monetária e juros de mora.
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Ver essa foto no InstagramUma publicação compartilhada por Bruno Mesko Dias Advogados (@brunomeskodiasadvogados)
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
O TRF3 concedeu auxílio-acidente a um metalúrgico com sequelas permanentes de atropelamento, comprovando a redução da capacidade funcional. O benefício foi restabelecido desde 2014, com base na vinculação do trabalhador à previdência social na época do acidente, garantindo suporte financeiro por incapacidade parcial.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o auxílio-acidente e quem pode recebê-lo?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ele é devido como uma indenização, mesmo que o segurado continue trabalhando.
2. Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-acidente após um acidente de trânsito?
Para ter direito, é necessário comprovar que o acidente de trânsito resultou em sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho, conforme perícia médica. Além disso, o trabalhador deve estar vinculado à Previdência Social na data do acidente.
3. Desde quando o auxílio-acidente pode ser pago em casos de restabelecimento?
Em casos de restabelecimento, como o do metalúrgico, o auxílio-acidente pode ser pago desde a data da cessação indevida de outro benefício, como o auxílio-doença. O tribunal determinou o pagamento a partir de 16/04/2014, com correção monetária e juros.