Atividade do aeronauta e a aposentadoria especial dos aeronautas: A atividade de aeronauta, para fins de aposentadoria especial, se enquadrada tão somente pela categoria profissional até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), tendo assim, sua especialidade reconhecida. Todavia, após tal data, não mais …
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