Para o reconhecimento da atividade especial dos aeronautas em período posterior a 28/04/1995, há a necessidade de comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, devendo o segurado demonstrar tais condições especiais e prejudiciais à saúde. Os aeronautas, enquanto estão a bordo das aeronaves e em solo, possuem diversos agentes nocivos presentes em seu ambiente laboral, …
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