Direito Trabalhista dos Aeronautas

Quais direitos trabalhistas têm o aeronauta?

Direito Trabalhista

"Aquele que trabalha com o que ama, jamais terá trabalhado um dia na vida."

Conhecemos muito bem os nossos clientes aeronautas e aeroviários e sabemos o quão dedicados e apaixonados pelo seu trabalho eles são. São pessoas muito esclarecidas, que buscam conhecer o seu direito, além de ser reconhecidos pelo seu trabalho.

Como dizia o pensador Confúcio: “Aquele que trabalha com o que ama, jamais terá trabalhado um dia na vida”.

Assim como os meus clientes, temos a visão romântica do trabalho na aviação, além de compartilharmos a paixão pelas aeronaves.

Contudo, sem respeito e valorização do trabalho, a relação de emprego se desgasta e se torna desequilibrada, pendendo em favor da empresa, em claro prejuízo ao trabalhador, parte mais fraca na relação.

Os direitos e garantias hoje conquistados representam anos e mais anos de lutas dos trabalhadores por tais direitos.

O nosso escritório existe para continuar a história e garantir a manutenção de tais direitos trabalhistas sonegados dos nossos clientes, trabalhadores da aviação, aeronautas e aeroviários.

É com este foco e dedicação diária que mantemos a chama acessa daqueles que se dedicaram por anos de sua vida a conquistar os direitos trabalhistas que hoje são consagrados na Lei do Aeronauta, no decreto n. 1.232/62 (aeroviário) e nas convenções e acordos coletivos em todo o país.

M
de passageiros transportados em 2019 no Brasil
aeronaves registradas em 2019
empregados no setor aéreo em 2018
empresas aéreas ativas em 2019

*Dados do Anuário do Transporte Aéreo da ANAC de 2018

Entramos com ações trabalhistas para todos os aeronautas e comissários de bordo de todo Brasil

Quer saber como fazer passo a passo?
Direitos Trabalhistas

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É a modalidade no qual se exige 25 anos de tempo de trabalho puramente especial. Não se permite a soma de tempo comum no cálculo da aposentadoria especial. Os 25 anos de trabalho devem ser prestados em condições e ambientes prejudiciais à saúde, conforme referido acima.

O cálculo do valor da aposentadoria não levará em conta o fator previdenciário. Desta forma, independentemente da idade o valor da aposentadoria será o mesmo.

Todas as atividades acima mencionadas são reconhecidamente especiais até 28/04/95, data da publicação da Lei nº 9.032, em decorrência do enquadramento por categoria profissional[i], sendo que após esta data, faz-se necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova, seja através de formulário PPP embasado em laudo técnico ou por meio de perícia técnica.

Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente.

Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da fundacentro, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

Em caso de dúvidas se você já tem o tempo mínimo necessário para aposentadoria, entre em contato conosco.

Para quem já é aposentado, pode ter direito a revisão de sua aposentadoria.

Dicas e notícias

Sobre Direito Trabalhista

A aposentadoria especial do aeroviário de pista é devida para aqueles que trabalham nos serviços de manutenção, de operações e serviços gerais…
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A aposentadoria especial do piloto de avião é aquela aposentadoria no qual não há idade mínima para a concessão da…
O comissário de bordo tem direito a aposentadoria especial? SIM.

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