Aeroviário que trabalha em pista tem direito a Aposentadoria Especial?
Aposentadoria Especial
Profissionais aeroviários que atuam em pista
A aposentadoria especial do aeroviário de pista é devida para aqueles que trabalham nos serviços de:
- Manutenção: engenheiros, mecânicos de manutenção nas diversas especializações designadas pela diretoria de aeronáutica.
- Operação: compreendendo despachantes de voo.
- Serviços gerais: compreendidas pela limpeza e vigilância dos hangares, pistas, rampas, aeronaves entre outras.
Sendo assim, completos mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas, será devida a concessão do benefício de aposentadoria especial do aeroviário de pista, a contar da data do requerimento administrativo.
Lembrando que mesmo que o trabalhador não tenha os 25 anos trabalhados na qualidade de aeroviário, mas tenha outros períodos de atividades, pode vir a ter direito, através da conversão do tempo especial em comum.
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É a modalidade no qual se exige 25 anos de tempo de trabalho puramente especial. Não se permite a soma de tempo comum no cálculo da aposentadoria especial. Os 25 anos de trabalho devem ser prestados em condições e ambientes prejudiciais à saúde, conforme referido acima.
O cálculo do valor da aposentadoria não levará em conta o fator previdenciário. Desta forma, independentemente da idade o valor da aposentadoria será o mesmo.
Todas as atividades acima mencionadas são reconhecidamente especiais até 28/04/95, data da publicação da Lei nº 9.032, em decorrência do enquadramento por categoria profissional[i], sendo que após esta data, faz-se necessária a comprovação da exposição do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova, seja através de formulário PPP embasado em laudo técnico ou por meio de perícia técnica.
Após 05/03/1997 o comissário de bordo, assim como todos os demais aeronautas mantém o seu direito a aposentadoria especial, seja em razão da exposição à pressão atmosférica anormal, presente no trabalho do piloto, co-piloto e comissário de bordo, seja em razão dos agentes nocivos graxa, óleo e ruído, presente no trabalho dos mecânicos de voo, navegador e radioperador de voo, respectivamente.
Tal atividade especial será comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o aeronauta trabalhou.
Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.
O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da fundacentro, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.
Em caso de dúvidas se você já tem o tempo mínimo necessário para aposentadoria, entre em contato conosco.
Para quem já é aposentado, pode ter direito a revisão de sua aposentadoria.
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