Qual é o valor da aposentadoria de um piloto de avião?

Qual é o valor da aposentadoria de um piloto de avião?

Se você quer saber qual é o valor da aposentadoria de um piloto de avião e como calcular o valor da aposentadoria de um piloto de avião, nós iremos responder para você. Traremos primeiramente um resumo sobre as modalidades de aposentadoria para, após, identificar em qual situação o piloto de avião se enquadra. Fique atento ao texto abaixo e descubra mais sobre o assunto.

O que é aposentadoria do INSS?

Aposentadoria é uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Regulamento da Previdência Social).

Como é feito o cálculo da aposentadoria do INSS?

O cálculo do valor das aposentadorias é a maneira como a lei define que o sistema do INSS irá executar e calcular, com base nos salário de contribuição do trabalhador, seguindo a sistemática definida pela lei. Esta sistemática ao longo do tempo sofreu diversas mudanças, a qual, poderá sofrer novamente uma mudança, diante da iminente reforma da previdência de 2019, do governo do presidente Jari Messias Bolsonaro.

É importante destacar que hoje em dia não existe nenhuma intervenção manual no cálculo do valor da aposentadoria, ao contrário de antigamente, pois hoje o valor é obtido com base nas informações (salários de contribuição) que constam no banco de dados do sistema de cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, o CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Quais tipos de aposentadoria por tempo de contribuição existem atualmente?

Aposentadoria por Tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre as aposentadorias e é a mais fácil de entender.
Você adquire direito à esta modalidade de aposentadoria a partir dos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres. Não existe idade mínima para usufruir desta modalidade de aposentadoria.
Lembrando que para atingir o tempo mínimo vale contar tempo exercido no serviço público, no serviço militar, tempo rural (mesmo sem pagamento de INSS) e tempo especial convertido em tempo comum.

Como é feito o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição:

Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Este salário de benefício então será multiplicado pelo fator previdenciário. Simule seu fator previdenciário clicando aqui.

O resultado do salário de benefício multiplicado pelo fator previdenciário será o valor da aposentadoria, ou então chamado de RMI, Renda Mensal Inicial.

Atenção! Aumentar a contribuição só nos últimos 3 anos não tem grande impacto no valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial foi feita para proteger o direito do cidadão que coloca a saúde e a vida em risco no trabalho.
O direito a esta aposentadoria é concebido a quem trabalhou 25 anos, tanto para homens como para as mulheres, com alguma atividade especial, ou seja, exposto a agentes insalubres, como atividades que envolvem muito barulho, muito frio, muito calor, agentes biológicos ou agentes químicos, ou ainda a fatores de risco periculosos, como porte de arma, risco inflamável e eletricidade.

Em alguns casos mais raros, é possível se aposentar com apenas 20 anos de contribuição, quando o trabalho tem exposição a amianto, por exemplo, ou até com 15 anos, quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas.

Como é feito o cálculo de aposentadoria especial:

Pelas regras atuais, o valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários desde 07/1994. Isto é, não haverá a multiplicação do salário de benefício pelo fator previdenciário.
O valor do salário de benefício será considerado a RMI.

O valor da aposentadoria especial, portanto, é mais benéfico do que a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra progressiva 85/95 (agora em 2019 86/96)

Esta aposentadoria é na realidade a mesma aposentadoria da por tempo de contribuição, porém com um grande benefício, qual seja, a não aplicação do fator previdenciário, desde que seja atingido a pontuação mínima necessária, que será atingida somando o tempo de contribuição com a idade. Explicamos detalhadamente abaixo.

Como funciona a regra da aposentadoria 86/96?

Considerada uma das melhores aposentadorias do Brasil em 2019. Assim que a lei foi criada em 2015, quase nenhum dos especialistas em direito previdenciário foram capazes de acreditar.

Esta aposentadoria é verdadeiramente boa e faz o valor da sua aposentadoria ser muito maior.

A aposentadoria por regra de 85/95 foi criada em 2015, como uma alternativa mais vantajosa da aposentadoria por tempo de contribuição. E ela é exatamente isso.

Além de completar os 35/30 anos de tempo de contribuição, se a soma da sua idade mais o tempo de contribuição for maior que 96 pontos no caso do homem, ou 86 pontos no caso da mulher, a aposentadoria não terá a diminuição oriunda da aplicação do fator previdenciário. Para entender mais sobre o fator previdenciário clique aqui.

Esses números significam a quantidade de pontos que serão utilizados para o cálculo do benefício: a soma da idade e do tempo de contribuição para as mulheres (86) e os homens (96).

Regra progressiva: porque os pontos necessários aumentam conforme os anos.

Confira só como ficam os pontos a partir de:

  • 31 de dezembro de 2018: 86/96 pontos.
  • 31 de dezembro de 2022: 88/98 pontos.
  • 31 de dezembro de 2024: 89/99 pontos.
  • 31 de dezembro de 2026: 90/100 pontos.

Como é feito o cálculo da aposentadoria progressiva 86/96:

Da mesma forma que a aposentadoria especial, o valor da aposentadoria progressiva será de 100% do salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários desde 07/1994. Portanto, também não haverá a multiplicação do salário de benefício pelo fator previdenciário.

O valor do salário de benefício será considerado a própria Renda Mensal Inicial – RMI.

O valor da aposentadoria pela regra progressiva também será mais benéfica do que a aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual é o valor do salário do piloto de avião?

Um Piloto ganha em média R$ 6.894,65 no mercado de trabalho brasileiro para uma trajetória de trabalho de 40 horas por semana de conforme com o CAGED do MTE e a pesquisa do Salário.com.br no período de outubro de 2018 até maio de 2019, totalizando 1.366 salários.

O piso salarial do piloto de aeronaves CBO 2153-05 é trazido pela Convenção Coletiva da Aviação Regular (para ler Clique aqui), no qual traz a previsão de R$ 4.406,35 para o co-piloto e R$ 5.210,20 para o comandante, valores já incluindo a compensação orgânica, paga no percentual de 20% sobre o valor base do piloto.

Contudo, cada empresa poderá definir o valor hora de remuneração de seu piloto, desde que na soma das horas mensais não fique abaixo do piso salarial referido acima. Deste modo, um piloto pode voar muitas horas, em voos internacionais, e perceber como remuneração ao final do mês R$ 50 mil reais ou até mais. Temos clientes que já tiveram de remuneração mensal R$ 100.000,00.

Qual é, afinal, o valor da aposentadoria de um piloto de avião?

Você que quer saber o valor da aposentadoria de um piloto de avião precisa entender apenas mais um ponto, nesta sistemática toda. Os salários de contribuição, que são os salários recebidos pelo piloto e informados pela empresa ao INSS, tem um valor teto máximo para serem considerados.

Neste ano de 2019 o valor do salário de contribuição teto está em R$ 5.839,45. Portanto, qualquer valor acima deste valor que o piloto venha a receber como remuneração, não será contabilizado para fins de cálculo da aposentadoria.

Bem, você sabendo disto, basta juntar todos os seus salários de contribuição desde 07/1994 em uma planilha, limitá-los aos valores teto de cada ano respectivamente, atualizá-los conforme os índices definidos pela Previdência (Clique aqui para acessar os índices), retirar 20% dos menores salários de contribuição e com os restante, os 80% maiores salários de contribuição, somar tudo e dividir pelo número de salários utilizados (fazer a média aritmética).

Com o resultado atingido, que será o salário de benefício, você irá multiplicar pelo fator previdenciário se for calcular a aposentadoria por tempo de contribuição, caso contrário, se pretende calcular a aposentadoria especial ou pela regra progressiva, você já terá o valor da aposentadoria.

Lembramos, por fim, que o Piloto de Avião tem direito ao reconhecimento da atividade especial e, se completados 25 anos voados, terá direito a aposentadoria especial.

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Atenciosamente,
Bruno Mesko Dias
OAB 72493/RS

Aposentadoria especial dos aeronautas