Decisão do TRF3 julga procedente aposentadoria especial de aeronauta

Decisão do TRF3 julga procedente aposentadoria especial de aeronauta

A juíza Marcia Uematsu Furukawa da 2ª Vara Federal de Santo André/SP, do Tribunal Regional Federal da 3ª região, julgou procedente o pedido de aposentadoria especial por períodos trabalhados como copiloto estagiário, piloto e comandante de aeronaves.

O autor do processo havia trabalhado em três empresas aéreas, sendo que uma delas foi reconhecida como tempo de atividade especial pelo enquadramento por categoria profissional dos aeronautas, previsto no Decreto 53.831/64, pela apresentação da CTPS com a comprovação do vínculo.
Quanto aos demais períodos, laborados nas companhias aéreas VASP e Gol, os PPPs apresentados pelo autor foram desconsiderados pela magistrada, por não apresentarem os agentes nocivos em que o autor estava exposto. Entretanto, a juíza acolheu o uso de prova emprestada para analisar a especialidade dos períodos, se utilizando de laudos similares de outras companhias aéreas devido ao fato de tratarem das mesmas funções exercidas pelo autor.

Vale destacar que, na sentença, a juíza somente fundamentou de forma genérica quanto aos agentes nocivos ruído, radiação ionizante, químicos e periculosidade, dando uma breve explanação sobre cada um deles. Entretanto, a mesma, ao fundamentar sua decisão, não mencionou nenhum desses agentes nocivos para possível reconhecimento da atividade especial exercida pelo autor, mesmo que todos esses agentes estivessem descritos e comprovada sua devida exposição, nos laudos similares juntados ao processo.

Somente quanto ao agente ruído, relacionado ao período de trabalho na Gol, que a magistrada se manifestou no sentido de não reconhecer tal agente nocivo, pelo fato do PPP demonstrar que o ruído estava dentro do limite de tolerância admitido em lei. E quanto aos demais agentes (como vibrações, agentes químicos do tipo líquidos inflamáveis e, em especial, pressão atmosférica anormal), por não estarem descritos no PPP, o formulário não foi aceito como parâmetro para enquadramento de atividade especial.

Utilizando-se das provas emprestadas e de julgados do próprio TRF3, que tem jurisprudência no sentido de reconhecer a especialidade do labor de aeronautas, pela exposição à pressão atmosférica anormal, a juíza Marcia reconheceu os períodos trabalhados na VASP e na Gol. Tais períodos foram reconhecidos como tempo de atividade especial pela exposição à pressão atmosférica anormal, de modo que restou concedida a aposentadoria especial do autor.

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