O Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a concessão do benefício por incapacidade temporária a uma comissária de voo por estar grávida.
O pedido de benefício por incapacidade temporária foi negado pelo INSS, que argumentou que “a gravidez, segundo o conceito previdenciário de incapacidade laboral e sendo um evento fisiológico, caso não exista nenhuma patologia própria associada, não se enquadraria no conceito de incapacidade para o reconhecimento ao direito ao benefício de auxílio-doença”.
O desembargador destacou no voto: “a gestação, exceto quando de risco, em regra não enseja a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária. No entanto, na hipótese dos autos, estando comprovado que a autora é empregada na função de comissária de voo; que o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 67 estipula que, na ocorrência de gravidez, a candidata ou tripulante será considerada não apta para a função e deverá ser afastada e que a autora comprovou, mediante atestado médico, que se encontrava gestante, não há como amparar a tese defendida pelo INSS”.
O RBAC-67 exige para o exercício da função de comissária de voo um Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe. E a gravidez é causa para que seja suspenso o CMA, impondo o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional. Desta forma, o benefício de auxílio por incapacidade temporária deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo, a ser realizado a partir da confirmação da gravidez, até o dia anterior ao parto.
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⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
Comissárias de voo grávidas têm direito ao auxílio por incapacidade temporária, conforme decisão do TRF-4. A gravidez suspende o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) pela exigência do RBAC-67, tornando-as inaptas para a função. O benefício é concedido desde a confirmação da gestação até o dia anterior ao parto, garantindo suporte financeiro.
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TogglePerguntas Frequentes (FAQ)
1. Por que comissárias de voo grávidas têm direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Comissárias de voo grávidas têm direito a este auxílio porque o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 67 (RBAC-67) exige a suspensão do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) para gestantes. Essa suspensão as torna inaptas para a função, configurando uma incapacidade profissional específica para a atividade.
2. O INSS pode negar o auxílio-doença para gestantes em geral?
O INSS pode argumentar que a gravidez é um evento fisiológico e não uma incapacidade laboral, caso não haja patologia associada. Contudo, para comissárias de voo, a legislação específica da aviação civil (RBAC-67) sobrepõe esse entendimento, garantindo o benefício devido à inaptidão para a função.
3. Por quanto tempo a comissária de voo grávida recebe o benefício de incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é concedido desde a data do requerimento administrativo, que deve ser realizado a partir da confirmação da gravidez. O benefício se estende até o dia anterior ao parto, conforme determinado pela decisão judicial.