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ToggleSíntese das Propostas de Alteração na Previdência
| Benefício Afetado | Alteração Proposta | Impacto Principal | Beneficiários Afetados |
|---|---|---|---|
| Aposentadoria por Idade | Aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, chegando a 25 anos em 10 anos. Valor de 75% para 25 anos, +1% por ano adicional, integral com 50 anos de trabalho. | Dificulta o acesso e reduz o valor inicial do benefício. | Segurados do INSS que buscam aposentadoria por idade. |
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Exigência de idade mínima de 65 anos (homens e mulheres), mantendo 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição. | Cria um novo requisito de idade, inexistente atualmente. | Segurados do INSS que buscam aposentadoria por tempo de contribuição. |
| Benefício Assistencial ao Idoso (BPC) | Aumento da idade mínima de 65 para 68 anos. | Atraso no acesso ao benefício assistencial. | Idosos em situação de vulnerabilidade social. |
| Aposentadoria Especial | Criação de idade mínima: 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres). | Dificulta o acesso à aposentadoria para quem trabalha em condições insalubres. | Trabalhadores expostos a agentes nocivos. |
| Aposentadoria Especial dos Professores | Extinção da modalidade. | Fim de um direito específico da categoria. | Professores. |
| Regimes Próprios de Previdência (RPPS) | Unificação com o Regime Geral (INSS), visando aumentar a idade e dificultar/acabar com aposentadorias especiais. | Padronização e maior rigor nas regras para servidores públicos. | Funcionários públicos, policiais, militares. |
| Aposentadoria de Deputados e Senadores | Fim das aposentadorias especiais, passando a contribuir para o RGPS (INSS). | Equiparação das regras com os demais segurados. | Deputados e Senadores eleitos a partir de 2018. |
Reforma da previdência social: alterações propostas.
Com a reforma da previdência social, o atual governo federal está decidido a capitanear alterações profundas nas regras existentes para a aposentadoria do regime geral (INSS), alterações que já vem desde o ano passado sendo implantadas, como o aumento da carência para a concessão do auxilio doença e da pensão por morte, a redução do tempo de gozo da pensão por morte, entre outras retrações no tocante aos direitos sociais.
⚡ Resumo Executivo / Direto ao Ponto
A reforma da Previdência Social propõe alterações significativas, dificultando o acesso a benefícios. As mudanças incluem aumento da idade mínima para aposentadoria por idade (até 25 anos de contribuição), por tempo de contribuição (65 anos), e para o BPC (68 anos). Também há idade mínima para aposentadoria especial e extinção da especial dos professores, visando maior rigor.
Gostaria de alertar nossos clientes e leitores sobre as atuais alterações propostas pelo governo, todas prejudiciais, dificultando o acesso à Previdência Social e Seguridade Social.
1º Aumento do tempo mínimo necessário exigido para a concessão da aposentadoria por idade, que hoje é de 15 anos, para 20 anos, sendo aumentado mais 06 meses por ano, dentro de um período de 10 anos, até chegar ao número definitivo de 25 anos de contribuição.
Sobre o valor da aposentadoria por idade, a proposta é de 75% para quem tiver “apenas” 25 anos, sendo somado 1% por cada ano de contribuição além dos 25. Portanto, a aposentadoria por idade integral somente será recebida quando o segurado tiver 50 anos de trabalho.
2º Exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, no qual hoje é inexistente, passando a exigir a idade mínima de 65 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres, além de ser mantida o tempo mínimo necessário de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
3º Aumento da idade para a concessão do benefício assistencial ao idoso de 65 anos para 68 anos de idade.
4º Criação de idade mínima exigida para a concessão da aposentadoria especial, que seria de 55 anos para os homens e 50 anos para as mulheres.
5º Extinção da aposentadoria especial dos professores.
6º Unificar os regimes próprios de previdência (funcionários públicos) com o regime geral (INSS), visando aumentar a idade exigida para a aposentadoria e acabar ou dificultar a aposentadoria especial de determinadas categorias como policiais, militares e os já referidos professores.
7º A única proposta que agrada a opinião pública seria o fim das aposentadorias especiais dos deputados e senadores, os quais passariam a contribuir para o regime geral da previdência social (INSS). A alteração teria validade já para os eleitos em 2018.
Além destas propostas acima citadas, outras têm sido apresentadas por diversas entidades, buscando conciliar o interesse da população e do governo. Contudo são apenas propostas e muita discussão ainda deverá ser travada.
Ficaremos atentos.
Dr. Bruno Mesko Dias
OAB/RS 72.493
brunomesko@meskodiasadvogados.com
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais são as principais mudanças propostas para a aposentadoria por idade?
A proposta prevê o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos, chegando a 25 anos em uma década. Além disso, o valor inicial seria de 75% para quem tiver 25 anos de contribuição, exigindo 50 anos de trabalho para a aposentadoria integral.
2. A reforma da Previdência afetará a aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, a reforma propõe a exigência de uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, algo inexistente atualmente. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens seria mantido.
3. O que muda para o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC) e aposentadoria especial?
Para o BPC, a idade mínima subiria de 65 para 68 anos. Já a aposentadoria especial passaria a exigir idade mínima de 55 anos para homens e 50 para mulheres, além de prever a extinção da aposentadoria especial dos professores.
4. A aposentadoria de deputados e senadores será alterada?
Sim, uma das propostas é o fim das aposentadorias especiais para deputados e senadores. Eles passariam a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (INSS), com validade para os eleitos a partir de 2018.