Alterações propostas na reforma da Previdência Social.

Reforma da previdência social: alterações propostas.

Com a reforma da previdência social, o atual governo federal está decidido a capitanear alterações profundas nas regras existentes para a aposentadoria do regime geral (INSS), alterações que já vem desde o ano passado sendo implantadas, como o aumento da carência para a concessão do auxilio doença e da pensão por morte, a redução do tempo de gozo da pensão por morte, entre outras retrações no tocante aos direitos sociais.

Gostaria de alertar nossos clientes e leitores sobre as atuais alterações propostas pelo governo, todas prejudiciais, dificultando o acesso à Previdência Social e Seguridade Social.

1º Aumento do tempo mínimo necessário exigido para a concessão da aposentadoria por idade, que hoje é de 15 anos, para 20 anos, sendo aumentado mais 06 meses por ano, dentro de um período de 10 anos, até chegar ao número definitivo de 25 anos de contribuição.

Sobre o valor da aposentadoria por idade, a proposta é de 75% para quem tiver “apenas” 25 anos, sendo somado 1% por cada ano de contribuição além dos 25. Portanto, a aposentadoria por idade integral somente será recebida quando o segurado tiver 50 anos de trabalho.

2º Exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, no qual hoje é inexistente, passando a exigir a idade mínima de 65 anos, tanto para os homens  quanto para as mulheres, além de ser mantida o tempo mínimo necessário de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

3º Aumento da idade para a concessão do benefício assistencial ao idoso de 65 anos para 68 anos de idade.

4º Criação de idade mínima exigida para a concessão da aposentadoria especial, que seria de 55 anos para os homens e 50 anos para as mulheres.

5º Extinção da aposentadoria especial dos professores.

6º Unificar os regimes próprios de previdência (funcionários públicos) com o regime geral (INSS), visando aumentar a idade exigida para a aposentadoria e acabar ou dificultar a aposentadoria especial de determinadas categorias como policiais, militares e os já referidos professores.

7º A única proposta que agrada a opinião pública seria o fim das aposentadorias especiais dos deputados e senadores, os quais passariam a contribuir para o regime geral da previdência social (INSS). A alteração teria validade já para os eleitos em 2018.

Além destas propostas acima citadas, outras têm sido apresentadas por diversas entidades, buscando conciliar o interesse da população e do governo. Contudo são apenas propostas e muita discussão ainda deverá ser travada.

Ficaremos atentos.

Dr. Bruno Mesko Dias

OAB/RS 72.493

brunomesko@meskodiasadvogados.com

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