Revisão do FGTS (a revisão pela Taxa TR)

A REVISÃO DO FGTS PELA TAXA TR:

Para aqueles que já ouviram falar sobre esta ação de revisão e já entraram com o processo, informo que ainda se encontra suspenso o processo no STF que servirá de base para os demais processos.

Para aqueles que ainda não ouviram falar ou ainda não entraram com o processo, elaborei algumas perguntas e respostas que procuro esclarecer sobre o assunto e tirar a maioria das dúvidas.

O que é o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito a sacar o somatório do valor depositado mais 40% do valor depositado.

Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquiri sua casa própria e o saque total poderá ser feito em caso de aposentadoria ou doenças graves.

Quem tem direito a revisão do FGTS?

Se você trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 tem direito a revisão do saldo do FGTS.

O que é e porque desta ação de revisão do FGTS?

Esta revisão do STF existe porque o STF – Supremo Tribunal Federal – decidiu que a taxa TR (Taxa de Referencia) não serve para recompor a inflação na moeda.

Como o FGTS é corrigido pela taxa TR, como este reajuste não reflete a inflação, desde 1999 tal taxa vem fazendo com que o trabalhador (FGTS) perca seu poder de compra.

O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.

Qual o percentual de perda em razão da correção pela taxa TR em comparação com o INPC?

A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%.

Quanto você tem direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)?

Não.

Iremos propor a ação contra a Caixa Econômica Federal e não contra o empregador, salvo se você for empregado da Caixa.

Quais os riscos desta ação?

Nenhuma, pois caso a sentença seja favorável você receberá o valor da diferença da correção.

Caso a sentença do STF seja desfavorável, o processo será encerrado e tudo continuará da mesma forma.

Devo esperar sair uma decisão final do STF?

Tenho orientado os meus clientes a entrar com a ação desde logo, pois assim, quanto maior o número de trabalhadores buscando o seu direito, maior a mobilização será feita junto ao STF para que tenhamos uma decisão favorável.

Outro argumento importante é o fato de que poderá sobrevir uma decisão da Caixa que determine o pagamento parcelado para aqueles que não tiverem ingressado com a ação, sendo pago em pequenas parcelas e a longo prazo, enquanto que aqueles que tiverem ingressado na justiça receberão de uma só vez o valor referente a revisão.

Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim?

Tem direito mesmo assim.

Nesse caso, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que você receberá) deverá ser pago imediatamente em seu favor, através de alvará.

Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim?

Sim.

Mesmo nessa hipótese você tem direito a ter o saldo da época recalculado.

Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro?

De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta do FGTS. Ou seja, você apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.

E neste caso acima, como irei pagar meu advogado?

O percentual contratado será descontado diretamente do valor a receber, para uma conta específica para o advogado, por determinação do juiz.

Moro em outra cidade longe de Canoas e Porto Alegre, posso entrar com a ação com o escritório Mesko Dias Advogados?

Como este processo de revisão do FGTS é contra a Caixa e todos os processos contra a Caixa são eletrônicos, isto é, são enviados pelo computador e pela internet, o nosso escritório pode entrar com a esta ação para clientes de qualquer cidade no âmbito do Sul do país, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Ganhando a ação, como farei para receber?

Caso desde 1999 você ainda não tenha sacado o seu FGTS, você receberá a diferença na própria conta do FGTS.

Caso você já tenha sacado o seu FGTS, o valor será pago através de uma conta em seu nome, na própria Caixa Econômica Federal, que poderá ser sacado em qualquer agência da Caixa.

O advogado, como dito anteriormente, irá receber a comissão contratada em uma conta própria da Caixa, com esta finalidade específica, no valor correspondente da comissão.

Tenho interesse. Como faço para entrar com a ação?

Para entrarmos com a ação precisamos que nos envie um e-mail para fgts@meskodiasadvogados.com informando o interesse em ingressar com a ação, que iremos informar o passo a passo necessário.

Procurando advogado trabalhista em Canoas e região? Entre em contato conosco!

Caso prefira, poderá nos enviar uma mensagem pelo WhatsApp, através do número (51) 9245.0810, informando seu interesse na revisão do FGTS, que explicaremos o passo a passo necessário.

Ficamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas à esta revisão e outros direitos que defendemos.