A anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma obrigação do empregador, essencial para assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.
Contudo, situações em que o vínculo não é registrado pelo empregador ainda são recorrentes, prejudicando o cômputo do tempo de contribuição para a aposentadoria. Nesses casos, é possível comprovar a relação de trabalho por outros meios, cabendo ao trabalhador reunir provas consistentes para apresentá-las ao INSS ou em eventual ação judicial.
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Meios de comprovação de vínculo empregatício
A ausência do registro na CTPS não significa que o trabalhador está desamparado. Existem diversas formas de demonstrar a existência de uma relação de trabalho:
1. Reclamatória Trabalhista
Uma das estratégias mais eficazes é ajuizar uma reclamatória trabalhista para obter o reconhecimento judicial do vínculo empregatício. Essa decisão pode servir como prova perante a Previdência Social, especialmente quando acompanhada de documentos que confirmem a prestação de serviços.
A propósito, os Tribunais entendem válida a decisão proferida em reclamatória trabalhista para fins de reconhecimento do vínculo empregatício, contudo, desde que o processo trabalhista esteja fundamentado em provas e não somente nas alegações ou na falta de defesa da empresa, que muitas vezes deixa de apresentar a sua versão dos fatos no processo.
Então, lembre-se, o processo trabalhista deve estar pautado em provas documentais para ser considerado no seu processo de aposentadoria.
2. Provas Documentais
Documentos são fundamentais para comprovar o vínculo. Entre os mais utilizados, destacam-se:
- Holerites, recibos de pagamento ou comprovantes de depósitos bancários;
- Anotações em cartões de ponto ou registros de frequência;
- Contratos de prestação de serviços ou outros documentos assinados pelo empregador.
3. Provas Testemunhais
Depoimentos de colegas de trabalho, supervisores ou outros profissionais que tenham presenciado a prestação de serviços também podem reforçar a comprovação do vínculo. É essencial que as testemunhas estejam dispostas a comparecer e prestar depoimento em juízo ou junto ao INSS.
4. Provas Indiretas
Outros registros, como mensagens, e-mails ou fotos relacionadas ao trabalho, podem complementar as provas. Embora sejam considerados indícios, podem ser utilizados em conjunto com outros elementos probatórios.
5. Guia de Recolhimento ao INSS (GPS)
Se houver indícios de contribuições previdenciárias feitas pelo empregador, ainda que de forma irregular, essas guias podem ser obtidas junto ao INSS para comprovar a relação de trabalho.
A importância do auxílio profissional
Provar um vínculo empregatício não registrado pode ser desafiador, especialmente porque o INSS segue critérios rigorosos para aceitar documentos e provas. O apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é indispensável para:
Orientar na coleta de provas: um profissional experiente saberá quais documentos e depoimentos têm maior peso probatório e como obtê-los;
Representação em ações judiciais: seja na esfera trabalhista ou previdenciária, um advogado pode pleitear o reconhecimento do vínculo e sua inclusão como tempo de contribuição;
Intermediação junto ao INSS: o advogado também poderá intervir diretamente em processos administrativos, assegurando que os direitos do trabalhador sejam reconhecidos sem a necessidade de recorrer à via judicial.
Conclusão
A ausência do registro na CTPS não pode ser um obstáculo para o reconhecimento do tempo de contribuição necessário para aposentadoria. Com as orientações corretas e a produção de provas adequadas, é possível comprovar a existência de um vínculo empregatício, assegurando seu reconhecimento e cômputo no tempo de contribuição, o que viabiliza o acesso ao benefício previdenciário.