Holding Patrimonial: o que é e para que serve?

Holding Patrimonial: o que é e para que serve?

De acordo com o doutrinador Ivan Horcaio, a holding patrimonial nada mais é do que uma empresa cujo objetivo específico é administrar os bens imóveis de seus sócios. Dentre as várias vantagens para a constituição de uma holding patrimonial, podemos citar a redução da carga tributária e um planejamento sucessório mais eficaz e simplificado. Contudo, ressaltamos que há muitas outras vantagens. (Horcaio 2025, #)

Nesse modelo, a holding patrimonial viabiliza a transmissão dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica, o que ocorre por intermédio da integralização dos bens, garantindo maior proteção ao patrimônio.
Inicialmente, o processo de integralização dos bens da pessoa física para a pessoa jurídica pode parecer complicado e custoso. No entanto, ele traz diversas vantagens para os envolvidos, especialmente benefícios tributários e maior segurança jurídica. (Horcaio 2025, #)

Para que serve uma Holding patrimonial?

A criação de uma holding patrimonial traz diversas vantagens, entre elas:

  • Proteção do patrimônio – Os bens integralizados na pessoa jurídica passam a ser da sociedade, reduzindo o risco de eventuais bloqueios ou oposição de terceiros.
  • Redução da carga tributária – Na abertura da holding, os sócios poderão optar pelo regime mais benéfico, considerando o objetivo principal da holding, como, por exemplo, recebimento de aluguéis ou apenas o gerenciamento dos bens. As opções mais utilizadas são o Lucro Real e o Lucro Presumido.
  • Eficiência na sucessão causa mortis – A transferência de bens já fica toda esquematizada na holding, sendo realizada por meio das quotas sociais, eliminando a necessidade de inventário.
  • Amplo controle com planejamento estratégico e governança dos bens – A administração pode ser feita de forma profissional e estruturada, com regras claras para uso, venda e distribuição de rendimentos. Tudo isso pode ser objeto de acordo entre os sócios e registrado na Junta Comercial.

Como funciona uma Holding patrimonial?

Todos os bens, sejam imóveis, móveis, participações ou ativos, serão integrados na pessoa jurídica e passarão a constar como capital social. A integralização pode ser feita pelo valor venal, que é aquele informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ou pelo valor de mercado. No entanto, na segunda opção, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital, sendo necessário um estudo prévio por um profissional especializado.

Após a integralização do capital social, a holding patrimonial passa a ser responsável por administrar os bens.
Os sócios podem ser remunerados por meio de dividendos, que são isentos de Imposto de Renda, ou por Juros sobre Capital Próprio (JCP), que possuem uma tributação mais vantajosa em alguns casos. A escolha da forma de remuneração mais adequada dependerá do caso concreto.

Como mencionado anteriormente, o regime fiscal da holding patrimonial poderá ser pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real:

  • Lucro presumido – É a opção mais comum para holdings patrimoniais, pois permite tributar a receita com alugueis e venda de imóveis com uma carga reduzida em comparação à tributação da pessoa física.
  • Lucro real – Utilizado quando há necessidade de maior controle contábil ou quando os rendimentos da empresa justificam essa escolha. Neste caso, o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são calculados sobre o lucro real da empresa.

A holding patrimonial é uma excelente alternativa para quem deseja proteger, organizar e otimizar a gestão de bens. Além de proporcionar benefícios fiscais, facilita a sucessão patrimonial e garante mais segurança jurídica aos proprietários.
No entanto, sua constituição deve ser bem planejada e acompanhada por profissionais especializados, garantindo que a estrutura escolhida atenda às necessidades específicas de cada caso.

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